O enfermeiro que exerce actividade no pré hospitalar, deve ser um profissional habilitado e credenciado para integrar a equipa médica de emergência. Além da intervenção conservadora no atendimento da vítima, é habilitado a realizar procedimentos, sob prescrição médica, na vítima de trauma de trauma e de outras emergências médicas, dentro do âmbito da sua qualificação profissional.
O enfermeiro deve ser por isso, um profissional de nível superior, habilitado para acções de enfermagem no atendimento pré hospitalar aos doentes, e ás acções administrativas e operacionais do sistema de emergência, inclusive na realização de formação para capacitação dos profissionais do sistema de emergência, bem como com as acções de supervisão e educação dos mesmos.
O enfermeiro deve ser por isso, um profissional de nível superior, habilitado para acções de enfermagem no atendimento pré hospitalar aos doentes, e ás acções administrativas e operacionais do sistema de emergência, inclusive na realização de formação para capacitação dos profissionais do sistema de emergência, bem como com as acções de supervisão e educação dos mesmos.
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